sexta-feira, 25 de junho de 2010

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

Celular com problema deverá ser trocado imediatamente


Em caso de problema no celular, os consumidores poderão exigir de forma imediata a substituição, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço em um outro aparelho, determinou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Tendo em vista o aumento no número de reclamações dos consumidores em órgãos de defesa a respeito dos aparelhos, os órgãos do SNDC resolveram caracterizar o celular como um produto essencial, o qual conta com as regras de atendimento imediato.
“Há dez anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje, temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, disse o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

O problema

Como os varejistas não respondem pelos problemas no aparelho, os consumidores são direcionados aos fabricantes e, depois disso, às assistências técnicas ou aos centros de reparos, neste último caso por meio de postagem nos correios.
Porém, os consumidores relatam diversos problemas nas assistências técnicas, como inexistência em seu município, recusa em fazer o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, conserto com prazo superior a um mês e outros. Os problemas fizeram com que os aparelhos celulares representassem quase 25% das reclamações junto aos Procons no ano passado.

Desde 2007, os órgãos de defesa do consumidor estão discutindo com o setor os problemas, mas nenhuma solução foi apresentada.

Descumprimento

As empresas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.
“A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou Morishita. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”, completou.

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