sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

NOTA DE FALECIMENTO - CBC

– Sr João Rubens Masson

Rolândia, 14 de janeiro de 2010

É com grande pesar que comunicamos o falecimento de João Rubens Masson (*1951+2010 ) ciclista, técnico, massagista e grande amigo. Ocorrido na tarde de quinta-feira (14/01) devido a uma parada cardíaca e complicações.

Masson foi um dos grandes nomes do ciclismo Nacional e Sul- Americano das décadas de 70 e 80, após sua aposentadoria como ciclista realizou expressivo trabalho frente a equipe de ciclismo de Assis. Por último era o massagista e amigo da equipe Data-Ro Computadores, mas com trabalhos realizados em grandes equipes nacionais, dentre elas Suzano, São José dos Campos e sem esquecer as diversas passagens pela Seleção Brasileira de Ciclismo.

Sempre prestativo, bem humorado e apaixonado pelo ciclismo, ajudou inúmeros atletas a atingirem seus objetivos, seja pela massagem, seja pela experiência e até mesmo seus sempre valorosos conselhos.

Fica registrada a singela homenagem, mas as saudades eternas deste exemplo de Homem, sempre reto e digno da confiança de todos.

COPA RN DE CICLISMO 2010 - INFORMAÇÕES

A direção da FNC esteve reunida no último dia 13 e, entre outras, definiu as seguintes medidas:

1)Realizaremos de fevereiro até maio a COPA RN DE CICLISMO;

2)O evento terá a promoção do Governo do estado/Secretaria de Esportes;

3)A realização e direção será da FNC;

4)Teremos 7 provas de resistência e 4 de contra o relógio;

5)Ao final dessas provas tiraremos: Campeão, Vice e 3º lugar de cada categoria, onde serão premiados com troféus;

6)Fizemos uma solicitação a Secretaria para premiarmos as 5 melhores equipes com a premiação abaixo:
1º) 6.000,00
2º) 5.000,00
3º) 4.000,00
4º) 3.000,00
5º) 2.000,00
obs: Estamos aguardando pronunciamento da Secretaria.

7)Datas das provas
• Dia 28 fevereiro – Natal
- Resistência - Campus

• Dia 14 março – Natal
- Prova Aniversário FNC Resistência - Campus (Tarde)
- Contra o relógio pela manhã

• Dia 28 março – Mossoró
- resistência (local a confirmar)

• Dia 11 abril – Mossoró
- resistência (local a confirmar)

• Dia 21 abril – Natal
- Resistência - Campus (tarde)
- Contra o relógio – Rota do Sol (manhã)

• Dia 16 maio – Natal
- Resistência - Campus (tarde)
- Contra o relógio – Rota do Sol (manhã)

• Dia 23 maio – Natal
- Resistência - Campus (tarde)
- Contra o relógio – Rota do Sol (manhã)

8)Ficou decidido que a melhor opção para a realização da Copa Nordeste seria o Campus da UFRN, motivo pelo qual as provas de resistência serão realizadas lá. Quanto a prova de contra o relógio será na Rota do Sol com largada no Clube da CEF e chegada em frente ao estádio do ABC F.C.

9)Estamos encaminhando ofício à Prefeitura de Mossoró com cópia para a Gerência de Esportes, solicitando ajuda de custo para o translado dos atletas que virão correr nas etapas realizadas em Natal. No mesmo sentido, estamos solicitando à Secretaria de Esportes ajuda para os atletas de Natal e região se deslocarem para Mossoró.

10)Sistema de pontuação - Equipes e Individual
obs - será válido para cada etapa

Categorias com 20 ou mais atletas inscritos
1º - 15 pts
2º - 12
3º - 09
4º - 07
5º - 05

Categorias com 10 a 19 atletas inscritos
1º - 12 pts
2º - 09
3º - 07
4º - 05
5º - 03

Categorias com até 09 atletas ibscritos
1º - 10 pts
2º - 07
3º - 05
4º - 03
5º - 02

11)Taxas de inscrição
Elite e Master "A" - R$15,00
Demais categorias - R$10,00

12)Categorias
Elite
Máster "A"
Máster "B"
Máster "C"
Juvenil
Junior
Feminino
MTB Open (sendo ainda definido)
MTB Máster (sendo ainda definido)
MTB Veterano (sendo ainda definido)
obs - as categorias MTB somente teriam provas em Natal

13)Após o nosso regresso (Armando e Sônia)da Assembléia da Confederação Brasileira de Ciclismo, marcada para o próximo final de semana, traremos mais novidade e anunciaremos aos colegas.

14)O regulamento completo será publicado até o final da próxima semana.

ANUNCIO DE PATROCINADOR




JUSTIÇA RECONHECE, APÓS 7 ANOS, A LEGALIDADE DOS CONTRATOS DO SAMU EM NATAL
EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE, VEREADOR ENILDO ALVES É INOCENTADO DE ACUSAÇÃO PERPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

O vereador Enildo Alves entrará na justiça com pedido de reparação por danos morais e materiais contra os promotores do patrimônio público estadual, Fernando Vasconcelos, Rinaldo Reis de Lima, Afonso de Ligório Bezerra Júnior e Jann Polacck Melo Cardoso, após decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da terceira vara da fazenda pública, onde a magistrada conclui que todo o processo de implantação do Samu municipal e contratos com a empresa DBDL de São Paulo, estavam de acordo com a legislação pertinente (lei das licitações 8.666/93), mostrando que não havia superfaturamento no contrato de 251 mil/mês feito no dia 31/05/2002 na gestão do então Secretário Municipal de Saúde, Enildo Alves.

"Confio na justiça do meu estado e por isso eu tunha certeza que a decisão não poderia ter sido diferente. Portanto quero parabenizar a decisão da terceira vara da justiça pública e dizer que estou muito satisfeito porque foi feita justiça nesse caso", disse o vereador Enildo Alves, acrescentando que antes de sua gestão havia uma central de ambulância inapropriada e foi instalado um serviço de ponta com regulação médica e ambulâncias adequadas para o atendimentos à população em via pública, serviço que segundo o vereador, tornou-se referência para vários outros estados do país. "Na ação foi analisado e comparado os serviços que haviam anteriormente e o que foi implantado em nossa gestão", ressalta o ex-secretário.

Concluíndo, o vereador Enildo Alves disse lamentar apenas que a decisão da justiça o inocentanto no processo no qual foi acusado superfaturamento e dispensa de licitação não tenha o mesmo destaque na mídia de quando foi acusado. Ele afirma ter havido prejuízos à sua imagem de político nas sucessivas declarações, principalemte do promotor Fernando Vasconcelos.

SENTENÇA

Consta no despacho da juíza Ana Cláudia o item "Autorais" que diz o seguinte: "O cerne das presentes demandas reunidas por continência (o que enseja julgamento simultâneo, a teor do artigo 105 do código de processo civil), pode ser dividido em duas partes. A primeira delas consiste em saber se o Município de Natal, através das autoridades competentes, dispensou, de forma indevida, processo licitatório, quando contratou a empres DBDL, em 31de maio de 2002, para operacionalização do serviço de atendimento móvel às urgências. A segunda parte trata do suposto superfaturamento dos valores pagos, pelo Município, à aludida empresa DBDL. Após análise dos elementos instrutórios, afigurou-se correta a dispensa de licitação empreendida pelos agentes do Município de Natal, não havendo que se falar, outrossim, em superfaturamento dos valores pagos a empresa DBDL. Improcedência dos pedidos autorais".

E concluiu a juíza em seu despacho: "Tem-se, portanto, segundo os autos que se afigurou correta a dispensa de licitação empreendida pelos agentes do Município de Natal, não havendo que se falar, outrossim, em superfaturamento dos valores pagos a empresa DBDL. Dispositivo ante o exposto, julgo improcedentes as pretensões deduzidas nas petições iniciais dos processos numeros 001.02.015768-2 e 001.02.015778-0. Custas na forma da lei.Condeno a parte autora no pagamento nos honorário de sucumbência, os quais, a teor do art. 20, parágrafo 4º do código de processo civil, fixo em R$500,00 (quinhentos reais) em relação a cada um dos processos, devendo aludida quantia ser rateada, pro-rata, entre os demandados. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se"