segunda-feira, 31 de maio de 2010

RESOLUÇÃO N. 349 DE 17 DE MAIO DE 2010


Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de


bicicletas nos veículos classificados nas espécies


automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência


que lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o


Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que


dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,


Considerando as disposições sobre o transporte de cargas nos veículos contemplados


por esta Resolução, contidas na Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário, promulgada pelo


Decreto nº 86714, de 10 de dezembro de 1981;


Considerando o disposto no artigo 109 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,


que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;


Considerando a necessidade de disciplinar o transporte eventual de cargas em


automóveis, caminhonetes e utilitários de modo a garantir a segurança do veículo e trânsito;


Considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte de


bicicletas nos veículos particulares.


Considerando as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à


mobilidade e à economia de combustível;


RESOLVE:


Capitulo I


Disposições Gerais


Art. 1º Estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos


veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.


Art. 2º O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo


especificado para o veículo.


Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:


I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou


privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;


II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade


ou condução do veículo;


III- não provoque ruído nem poeira;


IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os


dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);


V- não exceda a largura máxima do veículo;


VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução


CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para


veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha


sucedê-la.


VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que


sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender


aos requisitos desta Resolução.


VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.


Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na


hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da


placa traseira.


§1° A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira


do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes


adaptadores.


§2° A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver


instalada (pára-choque ou carroceria).


Capítulo II


Regras aplicáveis ao transporte eventual de cargas


Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a


suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.


§1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação


da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições


estabelecidas pelo fabricante do veículo


§2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura


máxima de cinqüenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da


carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. (figura 1)


Y≤ 50 cm, onde Y = altura máxima;


X ≤ Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga.


Figura 1


Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual


de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:


I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar


bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz


vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.


II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos


do veículo. (figura 2)


B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.


Figura 2


Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto


apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do


compartimento de carga.


Capítulo III


Regras aplicáveis ao transporte de bicicletas na parte externa dos veículos


Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto,


desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou


acoplado ao gancho de reboque.


§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o


disposto no Capítulo II desta Resolução.


§ 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura


especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°.


Art. 9º O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos


veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:


I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo,


II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;


III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;


IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do


trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.


Capítulo IV


Disposições Finais


Art. 10 Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.


Art. 11 O não atendimento ao disposto nesta Resolução acarretará na aplicação das


penalidades previstas nos artigos 230, IV, 231, II, IV e V e 248 do CTB, conforme infração a ser


apurada.


Art. 12 Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação,


ficam revogadas as Resoluções nº 577/81 e 549/79 e demais disposições em contrário.

Alfredo Peres da Silva

Presidente

Rui César da Silveira Barbosa

Ministério da Defesa

Esmeraldo Malheiros Santos

Ministério da Educação

Rudolf de Noronha

Ministério do Meio Ambiente

Elcione Diniz Macedo

Ministério das Cidades

Critérium de Dauphiné Liberé 2010 AO VIVO


segunda-feira, 31 de maio de 2010

Dia 7 de Junho começa mais uma volta importante do circuito intenacional de Ciclismo.
Grandes ciclistas lutaram pelo título passando por grandes cidades da Europa como as francesas de Nancy, Saint-Etienne, e as espanholas Valência e Grenoble.
Lance Armstrong afirmou que irá reservar suas forças para o Tour da Suiça que começa dia 12 de Junho.
Por outro lado, Alberto Contador, Cadel Evans, Alejandro Valverde e o campeão do Giro d'Italia, Ivan Basso estarão presentes no Critérium.

Confira a lista de equipes: AG2R (FRA) Astana ( KAZ ) Bbox (FRA) Caisse d'Epargne (ESP) Cervélo (SUI). Cofidis (FRA) Euskaltel (ESP) Footon (ESP) Francaise des Jeux (FRA) Garmin-Transitions (USA ) HTC -Columbia (USA) Katusha (RUS) Lampre ( ITA) Liquigas (ITA) Milram (GER) Omega Pharma (BEL) Quick Step (BEL) Rabobank (NED) RadioShack (USA) Saur-Sojasun (FRA) Saxo Bank (DEN) Sky (GBR)

Números do Critérium:
188 ciclistas
8 etapas
12 cidades
4 provas de montanha
2 provas de contra-relógio
1027 quilometros
22 equipes


eletricagutierrezciclismo@gmail.com;
Blog: Elétrica Gutierez

PASSEIO CICLÍSTICO ECO BIKE

Foi um sucesso o passeio ciclístico promovido pelo IDEMA, SEEL e FNC, com o apoio do Grupo Ciclistas em Movimento, ocorrido neste domingo pela manhã.
O evento marcou a abertura da semana do meio ambiente no Rio Grande do Norte e já entra no calendário oficial do IDEMA para o ano de 2011, conforme promessa do seu diretor Sr. Marcos Aurélio.
Todos ficamos muito felizes com a grande quantidade de ciclistas que vieram prestigiar o evento e também levantarem as suas vozes na defesa por espaços seguros para a trafegabilidade das bicicletas.
A saída aconteceu do Parque das Dunas às 8:30 e finalizou no Morro do careca.
Durante todo trajeto o nosso amigo Rô Medeiros da 96 FM animava a galera e de cima do carro de som levava a mensagem da semana do meio ambiente e dava ênfase a importância da bicicleta em nosso cotidiano, o que valorizou muito o passeio.
Discursando para o público no encerramento da programação, o titular da SEEL, Vereador Júlio Protásio anunciava oficialmente uma parceria com a nossa federação, sendo um dos projetos a serem colocados em prática a curto prazo o que foi intitulado de “PEDALANDO COM A SEEL E FNC”. No momento de sua fala e para nossa satisfação, o diretor do IDEMA, de forma espontânea, oferecia a sua entidade para integrar a parceria anunciada.
Esse projeto será desenvolvido na Rota do Sol aos sábados, sempre no horário das 14 e terminando às 17:30h.
Todo esse trajeto, que compreende desde o estádio do ABC até a Metropol, será cercado por cones e acompanhado por batedores da polícia de trânsito.
A SEEL pretende armar tendas com profissionais de várias áreas para atender aos ciclistas e a FNC já garantiu espaço para os lojistas que colaboram com nossa entidade realizarem seus merchandising.
Estamos aguardando a finalização da licitação do projeto para colocarmos em prática, o que deve ocorrer até julho.
Isso é apenas uma pequena vitória de todos nós e poderemos conseguir muito mais, basta que em eventos dessa natureza faça-se presente um número ainda maior de usuários.
Pudemos constatar a ausência de muitos amigos ciclistas neste passeio e lembamos a eles que a sua simples participação é a sua colaboração para o fortalecimento do nosso movimento em prol de espaços mais seguros para as nossas pedaladas.
Vamos continuar a nossa luta, apesar das dificuldades.
Sabemos que nem o nosso grupo e tão pouco o poder público conseguirão resolver o enorme débito existente nessa área, entretanto, naquilo que nos cabe fazer, temos a consciência de que estamos realizando e os herdeiros desse trabalho, atualmente desenvolvido pelo GRUPO CICLISTAS EM MOVIMENTO, o receberão em condições extremamente favoráveis.

Uma abraço e o nosso muito obrigado!
Ciclistas em Movimento
Marco Aurélio
Marcos Lemos
Armando Paiva