terça-feira, 16 de março de 2010

UTILIDADE PÚBLICA DO BLOG

Você ainda guarda aquelas tirinhas de papel ridículas para comprovar que votou nas últimas eleições?

Afinal de contas sem essa comprovação não dá para tirar Passaporte, CTPS, etc. não é mesmo?
Pois pode jogar todas as suas tirinhas no lixo!
Basta apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa um centavo sequer e que você mesmo imprime em Casa.
Basta acessar o site abaixo e preencher com os dados que você encontra no seu Título de Eleitor:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm%3Einternet/servicos_eleitor/

OUTRA

ADEUS MULTA DE TRÂNSITO
Para conhecimento. Acho que pode ser útil.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!



















Um comentário:

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